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Direito Constitucional

OAB afirma que PEC de Precatórios é inconstitucional e, se aprovada, haverá judicialização

Por Lu Aiko Otta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios é inconstitucional, afirmou nesta quinta-feira a advogada Tathiane Piscitelli, da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional. Segundo ela, o texto pode inclusive atingir cláusulas pétreas da Constituição, chocando-se contra direitos e garantias individuais.

A PEC ofende o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, disse ela. Essas teses já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Vai haver judicialização desse tema”, alertou. Para Piscitelli, o parcelamento do pagamento dos precatórios gera insegurança jurídica e perda de credibilidade do país, ao sinalizar que o governo não arca com dívidas juridicamente reconhecidas e não honra ato jurídico perfeito. É, além disso, a repetição de uma fórmula já rechaçada pelo STF.

Ela também atacou a “retórica” em torno da PEC. O parcelamento, disse, é justificado como algo necessário para uma gestão fiscal responsável. Algo que ela considera “duvidável”, pois as premissas estão equivocadas.

Em outros momentos em que o Congresso autorizou o parcelamento do pagamento de precatórios, foi para atender a Estados e municípios para os quais seria impossível pagá-los. “Não estamos diante da mesma situação fática”, afirmou.

Primeiro, porque o Executivo já tinha conhecimento dos precatórios e do aumento da despesa que viria. “Parece que o que está em jogo é escolha claramente política”, comentou. “Uma opção de descumprir decisões judiciais para “abrir espaço para despesas mais interessantes do ponto de vista eleitoral.”

Não se trata de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, frisou, e sim colocar em xeque o Estado Democrático de Direito para liberação de despesas “mais interessantes” para o ano que vem. “É um falso dilema”, afirmou. “Cumprimento de sentença judicial não deve estar em jogo.”

O discurso incoerente aparece também no ponto que pretende alterar a Regra de Ouro. Hoje, só há exceções a ela quando o Congresso autoriza, por maioria, a elaboração de créditos suplementares ou especiais para honrar despesas correntes. A PEC torna essa autorização mais fácil, ao prever que esta poderá ser concedida na aprovação do Orçamento.

“É um enfraquecimento severo da regra”, disse Piscitelli. “Que tipo de responsabilidade fiscal é essa que mitiga a Regra de Ouro?”

Fonte: Valor Econômico, 09/09/2021.
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