22.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal

Não é possível apresentar um novo argumento em sede de agravo de instrumento sem que ele tenha sido discutido na primeira instância.

O entendimento é da desembargadora Ângela Prudente, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao julgar um caso no qual o governo do estado..continue lendo

Fonte: ConJur, 17/07/2025.