25.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não há concorrência desleal entre marcas que dividem trade dress desde 1970

Por Danilo Vital

Não se verifica concorrência desleal entre marcas que adotaram as mesmas tendências em sua roupagem (trade dress), mantendo tais características em seus produtos desde os anos 70 sem qualquer litígio desvio de clientela ou confusão por parte do público consumidor...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/10/2022.
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