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Contencioso Administrativo e Judicial

Na execução, tabela prática de tribunal deve ser usada para correção monetária

Por Camila Mazzotto

A partir do momento em que uma execução é ajuizada, a correção de débitos judiciais deve seguir os parâmetros da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e não mais aquela prevista no contrato entre as empresas. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alterou o índice de correção em um caso em que foi confirmado "excesso de execução" — um tipo de cobrança indevida.

Em vez do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), parâmetro que era previsto no contrato entre as partes em caso de inadimplência, a correção será feita segundo os padrões da tabela para atualização de débitos judiciais do TJ-SP. Com a decisão, o valor devido por uma construtora foi reduzido em 20%.

O excesso de execução acontece quando o credor pleiteia quantia superior àquela estabelecida em juízo ao devedor. 

No caso analisado pelo TJ-SP, o cálculo apresentado pela credora estava "claramente equivocado" quanto ao índice de correção, segundo o relator, desembargador Cesar Luiz de Almeida. 

"Se autorizasse o prosseguimento da execução pelo valor indicado pela exequente, por óbvio, o Poder Judiciário estaria chancelando equívoco notório e causando prejuízo à parte executada, o que não se admite", afirmou o magistrado. Em sua decisão, ele também citou precedentes da corte em que o colegiado chegou ao mesmo entendimento.

Maior segurança jurídica

O relator deu provimento ao recurso para reconhecer excesso de execução e determinou a apresentação de novos cálculos pelo credor. Desta vez, a empresa credora deverá utilizar, a partir do ajuizamento da execução, o índice de correção monetária previsto na Tabela Prática do Tribunal de Justiça.

Com isso, a dívida, que estava em cerca de R$ 6,2 milhões, foi reduzida para R$ 4,9 milhões, de acordo com o advogado da construtora no processo, Gustavo Penna Marinho.

Para o especialista em Direito Corporativo, como o texto do Código Civil não é claro sobre esse assunto, existem diversas interpretações para a correção dos débitos judiciais.

"A decisão é importante por reforçar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema, gerando maior segurança jurídica", afirma Marinho.

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2029343-41.2022.8.26.0000

Fonte: ConJur, 28/05/2022.
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