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Direito Ambiental

MPF recomenda correção de cadastros ambientais em terras indígenas no estado de Santa Catarina

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina (Semae) para que adote medidas efetivas e corrija administrativamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 225 imóveis que sobrepõem terras e reservas indígenas no estado. O MPF fixa o prazo de 90 dias para que o órgão estadual retifique as informações nas propriedades localizadas na região Oeste do estado e garanta que não haja mais qualquer sobreposição aos territórios já homologados ou regularizados.
 
A medida foi tomada no âmbito de um inquérito civil instaurado após o levantamento da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) apontar irregularidades no sistema catarinense. A recomendação tomou por base laudo da Assessoria Técnica em Geoprocessamento do MPF que confirmou a existência de 136 imóveis com sobreposição direta e inequívoca sobre as terras indígenas. Outros 82 cadastros estão situados na faixa de incerteza cartográfica, uma vez que a margem metodológica usada é de 30 metros. Nesse caso, os cadastros deverão passar por avaliação individualizada.
 
Embora o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a legislação nacional vedem o registro de CAR privado sobre áreas indígenas, o sistema estadual catarinense continuou permitindo esses cadastros devido a falhas de integração com o sistema nacional (Sicar). Por isso, desde 2021 o MPF tenta sanar o problema de forma administrativa junto aos órgãos ambientais estaduais, mas as análises declaratórias não avançaram e as solicitações de informações enviadas à Semae não foram respondidas.
 
Com a expedição do documento, assinada nesta terça-feira (8) pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, a secretaria estadual tem 30 dias para informar ao MPF se acatará as orientações e quais providências foram adotadas. O não cumprimento dentro do prazo fixado será interpretado como recusa e poderá motivar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis.

Recomendação GABPRM3-AATD n.º 1/2026
Procedimento n.º 1.33.002.000194/2022-41

Fonte: MPF, 08/09/2026.