12.09

Imprensa

Propriedade Intelectual

Liminar proíbe empresa de usar marca de concorrente

O artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) garante o uso exclusivo da marca registrada. O uso indevido por terceiros é considerado infração marcária, conforme o inciso I do artigo 189 da mesma norma...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/09/2025.