12.09
Imprensa
Propriedade Intelectual
Liminar proíbe empresa de usar marca de concorrente
O artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) garante o uso exclusivo da marca registrada. O uso indevido por terceiros é considerado infração marcária, conforme o inciso I do artigo 189 da mesma norma...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/09/2025.
Fonte: ConJur, 07/09/2025.