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Direito do Consumidor

Liminar afasta 'negativação' indevida de empresa no Reclame Aqui

Por José Higídio

Na última quinta-feira (11/11), a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) determinou, em liminar, a exclusão do nome de uma empresa do cadastro negativo do site Reclame Aqui, no prazo de cinco dias.

O juiz Marcelo Vieira também proibiu a plataforma de exibir dados e informações sobre a autora e seu nome até o julgamento de mérito, sob pena de multa diária de R$ 200.

A empresa atua no comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Um de seus clientes a alertou sobre sua "negativação" no site de reclamações.

A autora indicou que o site a vinculava a um empresário desconhecido, sem qualquer associação com a empresa. Ou seja, a negativação surgia de imputações por eventuais falhas cometidas por meio de outro CNPJ.

O advogado Kaio Cesar Pedroso apontou que o Reclame Aqui "não tomou qualquer cautela antecipatória com o escopo de promover a proteção da reputação da ora requerente junto ao mercado em que a mesma atua, tornando pública faltas que não foram cometidas pela empresa e que tampouco se relacionou com os supostos consumidores que lá registraram suas queixas".

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1014084-67.2021.8.26.0320

Fonte: ConJur, 17/11/2021.
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