27.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Leilão de imóvel é suspenso por falta de edital em jornais locais

Demonstradas irregularidades formais na publicação do edital de venda, em leilão extrajudicial, a 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), suspendeu o leilão do imóvel de um casal feito pelo banco Santander.

Após ver que o seu imóvel foi colocado em leilão, o casal recorreu à Justiça com pedido de tutela de urgência solicitando o seu cancelamento, alegando que o banco não fez a tripla publicação do edital de venda em jornal local, conforme prevê o contrato.

Na ação, o advogado Diêgo Vilela ainda apontou a ilegalidade do Sistema de Amortização Constante (SAC), uma vez que levaria à capitalização mensal dos juros. Por fim, expôs que o banco fez uma supervalorização do imóvel no edital de venda, prática que reputa indevida.

O juiz Guilherme Sarri Carreira afirmou que o contrato assinado entre as partes prevê em sua cláusula 17.1 que os leilões da venda extrajudicial serão anunciados por edital e publicados por três vezes em jornal de maior circulação local.

Porém, conforme demostrado pela autora, o banco não cumpriu com o contrato, uma vez que edital do leilão do imóvel não foi remetido para publicação; logo, deixa dúvida acerca da regularidade do leilão extrajudicial, ressaltou o magistrado.

Além disso, Carreira destacou que a promoção do leilão, com posterior arrematação do bem por terceiro, implicaria em prejuízos de difícil e incerta reparação à autora da ação. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais do imóvel.

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Processo 5479506-44.2021.8.09.0087

Fonte: ConJur, 24/09/2021.
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