31.08

Imprensa

LEI RS Nº 16.560, DE 28/08/2026

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.