24.06

Imprensa

LEI POA Nº 14.504 DE 11/03/2026

Inclui arts. 5º-A, 20-A e 55-B; inclui al. c no inc. IV do caput, inc. IV no § 1º e §§ 6º a 9º, e altera o § 3º, todos no art. 38-A, da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos e dá outras providências –, autorizando o comércio e a prestação de serviços dos ambulantes nos terminais públicos do Município de Porto Alegre nas condições que especifica, estabelecendo que a renovação do alvará poderá ser requerida anualmente nos prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal, incluindo parques e praças no rol de locais nos quais poderá ser autorizado o comércio ambulante de refeições e bebidas na modalidade Gastronomia Itinerante, desde que respeitadas as exigências que especifica, proibindo o estacionamento de mais de 6 (seis) veículos automotores ou trailers no mesmo raio de 100m (cem metros) e estabelecendo o Brechó na modalidade itinerante em veículo automotor; e revoga o art. 20 da Lei nº 10.605, de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo dispositivos da Lei nº 14.504, de 11 de março de 2026, como segue:
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Art. 4º Fica incluído art. 5º-A na Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:

“Art. 38-A. ............................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 3º Fica proibido o estacionamento de mais de 6 (seis) veículos automotores ou trailers no mesmo raio de 100m (cem metros); .........................................................................................................................” (NR)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 DE JUNHO DE 2026.