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Imprensa

Lei para tributar heranças no exterior aguarda Congresso

Enquanto há uma correria sobre o ICMS Difal por causa da lei complementar publicada pelo governo federal no início desse ano, o ritmo é outro quando se trata da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior.

Assim como no caso do Difal, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu em 2021 lei complementar federal para que Estados pudessem cobrar o ITCMD, mas a lei nem chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Os ministros proibiram a cobrança por entender que isso só seria possível por meio de lei complementar federal. Assim, os Estados não podem, por meio de normas próprias, instituir o ITCMD para esses casos. E dos 27 Estados brasileiros, 22 tinham normas prevendo a cobrança do imposto sobre bens localizados no exterior.

A questão é relevante, em São Paulo, por exemplo. O impacto da decisão do STF foi de, pelo menos R$ 2,6 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou na época do julgamento. O cálculo leva em conta as ações judiciais distribuídas até a data do julgamento de mérito, em fevereiro.

Já existem projetos sobre o tema tramitando no Congresso, entre eles o PLP nº 37, de 2021, que poderiam ter sido aprovados resolvendo a demanda do STF, mas estão parados desde 2021.

Fonte: Valor Econômico, 13/01/2022.
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