19.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça mantém posse de áreas após tentativa de revisão de contrato
Por constatar risco de prejuízo econômico, a 1ª Vara de Cerqueira César (SP) concedeu liminar para manter propriedades rurais na posse de um produtor apesar da tentativa de revisão e rescisão do contrato por parte da proprietária.
O contrato de parceria agrícola de duas áreas rurais previa a produção de 42 sacas de soja e 42 toneladas de cana-de-açúcar. Os pagamentos foram todos executados pelo produtor, mas, após a alta do valor da soja, a proprietária tentou exigir que o pagamento fosse feito em soja, e não em cana-de-açúcar como estabelecido no contrato.
A juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima confirmou os fatos e constatou que o produtor poderia ficar impossibilitado de usufruir os frutos dos investimentos feitos na terra.
A magistrada determinou a manutenção da posse das terras conforme o contrato até que seja instituído o tribunal arbitral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Atuaram no caso os advogados do escritório Martinez & Associados.
Clique aqui para ler a decisão
1000541-64.2021.8.26.0136
Fonte: ConJur, 18/04/2021.
O contrato de parceria agrícola de duas áreas rurais previa a produção de 42 sacas de soja e 42 toneladas de cana-de-açúcar. Os pagamentos foram todos executados pelo produtor, mas, após a alta do valor da soja, a proprietária tentou exigir que o pagamento fosse feito em soja, e não em cana-de-açúcar como estabelecido no contrato.
A juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima confirmou os fatos e constatou que o produtor poderia ficar impossibilitado de usufruir os frutos dos investimentos feitos na terra.
A magistrada determinou a manutenção da posse das terras conforme o contrato até que seja instituído o tribunal arbitral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Atuaram no caso os advogados do escritório Martinez & Associados.
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1000541-64.2021.8.26.0136
Fonte: ConJur, 18/04/2021.