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Contencioso Administrativo e Judicial

Justiça confirma punição a empresa que danificou rodovia federal por excesso de peso

Em atuação decisiva para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação da empresa Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda. por trafegar reiteradamente com veículos com excesso de peso em rodovias federais no Espírito Santo, o que resultou em danos à malha viária e risco à segurança dos usuários.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com o DNIT integrando o processo como parte interessada, em razão do impacto direto das infrações em sua área de atuação. Representado judicialmente pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), o DNIT apresentou levantamento que demonstrou que a empresa foi autuada 33 vezes por excesso de peso em um curto período, entre dezembro de 2013 e junho de 2014.

A Justiça reconheceu o comportamento reiterado e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por cada eventual nova infração, além de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos e o ressarcimento pelos danos materiais causados às rodovias.

Em sua atuação, a Procuradoria confirmou a legalidade das ações do DNIT e sustentou, com base em jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de responsabilização civil por práticas reiteradas que descumprem normas de trânsito. O juízo reconheceu que, quando há conduta habitual de violação aos limites legais de carga, é cabível a reparação dos danos, inclusive sem a necessidade de comprovação individualizada dos prejuízos, dada sua notoriedade.

Durante o julgamento do recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a procuradora federal Lia Silva Vizeu Gil, que atuou no caso, destacou a relevância da decisão para a preservação do patrimônio público e a segurança da população. “Não basta o DNIT fazer o seu papel na conservação das estradas de rodagem. O usuário deve auxiliá-lo nessa tarefa, respeitando as normas de trânsito, como a que impõe limites de peso aos veículos de carga que lá trafegam, mantendo as estradas preservadas e poupando vidas”, afirmou.

Referência: Processo nº 0124889-41.2015.4.02.5001

Fonte: AGU, 28/05/2025.