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Licitações e Contratos Públicos

Juíza revoga desclassificação de empresa de pregão

Por Rafa Santos

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu mandado de segurança impetrado pela HBR Aviação S/A contra ato praticado pelo pregoeiro oficial da Polícia Rodoviária Federal que desclassificou a companhia de um processo de licitação para manutenção de aeronaves.

A empresa de manutenção aeronáutica sustenta que, após ser sido vencedora por ter apresentado o menor preço global em pregão eletrônico, foi desclassificada pelo então pregoeiro por não ter apresentado documentação exigida pelo termo de referência.

A companhia, contudo, argumenta que houve equívoco na análise administrativa que resultou na sua desclassificação. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que, conforme a Instrução Suplementar 145-001 da Anac, cada Organização de Manutenção certificada na categoria Célula possui a prerrogativa de executar as tarefas desde manutenção de linha até manutenção de base dos motores das aeronaves cuja manutenção é objeto do pregão.

"Desta feita, resta lídimo de dúvida que o pregoeiro incorreu em erro crasso, na medida em que não considerou a habilitação da empresa impetrante, contrariando a IS N. 145-001, bem como criando exigência de documentos não contidas no edital e, ainda, permitiu que empresa de maior proposta financeira lograsse êxito no certame, prejudicando o interesse público e o princípio da economicidade", escreveu.

Diante disso, decidiu revogar a desclassificação da empresa e ordenou que seja feita a sucessão do polo contratual entra as empresas com o devido pagamento pelos serviços prestados pela empresa que faz atualmente a manutenção das aeronaves.

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1053787-09.2021.4.01.3400

Fonte: ConJur, 11/02/2022.
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