02.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juíza reconhece prescrição de ação com base na nova Lei de Improbidade

Por Rafa Santos

A ação civil de improbidade administrativa pertence ao chamado Direito Administrativo Sancionador. Por isso, se aproxima do Direito Penal como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR), para reconhecer a prescrição em ação de improbidade. A magistrada explicou que um dos princípios que regem o Direito Penal é o da retroatividade da lei mais benéfica, que está prevista no artigo 5º, XL, da Constituição Federal, bem como no artigo 2º do Código de Processo Penal.

A julgadora sustenta que a nova Lei de Improbidade (14.230/2021) alterou a redação da Lei 8429/1992 no sentido de determinar o lapso prescricional em oito anos. No caso concreto, os fatos imputados contra a requerida ocorreram entre 12/7/2001 e 4/2/2009, enquanto a ação foi ajuizada em 10/12/2020.

"Percebo, ademais, que a petição inicial não descreve a existência de danos ao erário e nem há pedido de ressarcimento", argumentou a magistrada ao julgar extinto o processo com resolução do mérito. A ré foi representada pelas advogadas Maira Bianca Belem Tomasoni e Júlia Pacheco da Trindade.

0005770-31.2020.8.16.0202

Fonte: ConJur, 28/02/2022.
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