30.07
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Logística e Transportes
Juíza nega pedido de sindicato e aplicativo de fretamento pode continuar operando
Em mais uma disputa jurídica iniciada pelo Sinterj - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, a Buser, plataforma que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias, obteve na última segunda-feira, 26, mais uma vitória na Justiça.
A juíza em exercício da 10ª vara de Fazenda Pública, Mônica Ribeiro Teixeira, negou pedido liminar para impedir a startup Buser de seguir operando em território fluminense, fazendo viagens intermunicipais.
"Inexistente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, imposto no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência", afirmou a magistrada.
A Buser já tinha conseguido uma vitória no mês de abril, no TRF da 2ª região, em outro processo em que o Sinterj pedia a suspensão da plataforma quando realizasse viagens na modalidade de ida - em uma alegação ao "circuito fechado", regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros.
Na ocasião, o desembargador José Neiva recusou a apelação do sindicato carioca, concluindo que a startup é inovadora e precisa de regulação moderna. Ele ressaltou que a atividade da Buser "é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte".
Processo: 0162542-25.2021.8.19.0001
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas, 30/07/2021.
A juíza em exercício da 10ª vara de Fazenda Pública, Mônica Ribeiro Teixeira, negou pedido liminar para impedir a startup Buser de seguir operando em território fluminense, fazendo viagens intermunicipais.
"Inexistente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, imposto no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência", afirmou a magistrada.
A Buser já tinha conseguido uma vitória no mês de abril, no TRF da 2ª região, em outro processo em que o Sinterj pedia a suspensão da plataforma quando realizasse viagens na modalidade de ida - em uma alegação ao "circuito fechado", regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros.
Na ocasião, o desembargador José Neiva recusou a apelação do sindicato carioca, concluindo que a startup é inovadora e precisa de regulação moderna. Ele ressaltou que a atividade da Buser "é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte".
Processo: 0162542-25.2021.8.19.0001
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas, 30/07/2021.