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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz suspende leilão de imóvel por nulidade de notificação de banco

Por Rafa Santos

Por entender que o banco Santander violou o princípio da boa-fé-objetiva, o juiz Sílvio César dos Santos Maria, da 15ª Vara Cível e Empresarial do Tribunal de Justiça do Pará, anulou a consolidação de propriedade em nome da instituição financeira de imóvel com parcelas atrasadas. 

No caso, o autor da ação deixou de pagar parcelas de financiamento por conta de problemas financeiros provocados pela crise sanitária imposta pelo avanço do coronavírus no país. Ele quitou parte do saldo em atraso e foi notificado posteriormente da sua inadimplência em relação a valores já pagos.

Inicialmente o magistrado concedeu pedido de tutela antecipada para suspender o leilão do imóvel e, após manifestação das partes, entendeu que o reclamante tinha razão. 

"No caso em tela, verifica-se que a notificação possui erro crasso e substancial, já que cobrava parcelas já quitadas e, assim, este juízo reconhece a sua nulidade, bem como dos atos subsequentes de retomada do bem em favor do banco, devendo esta ser cancelada do registro do bem", resumiu o juiz. Diante disso, ele anulou a notificação extrajudicial e consequentemente os procedimentos de retomada do bem pelo banco. 

Por fim, ele condenou a instituição financeira a pagar honorários da parte vencedora em 15% do valor da causa. 

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Processo 0862043-11.2021.8.14.0301

Fonte: ConJur, 27/06/2022.
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