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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz reconhece suficiência de móveis como garantia em execução

Mateus Mello

No caso de dívida por aluguéis atrasados, móveis e equipamentos cujo valor superem o débito podem ser considerados como garantia.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) concedeu efeito suspensivo a uma execução de título extrajudicial movida pela administradora de...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/05/2025.