06.12

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Recuperação de Empresas e Falências

Juiz do processo de falência se declara suspeito para julgar os crimes falimentares

O juízo prévio acerca dos fatos, oriundo da atuação em processo de falência, compromete a imparcialidade do juiz para julgar os crimes falimentares.

Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras (SP) acatou exceção de suspeição apresentada pela defesa de um dos acusados da prática de crimes falimentares, reconhecendo que, em razão dos atos judiciais praticados no processo de falência, não poderia ser considerado imparcial para julgar o processo criminal.

A defesa argumentou que, pelo conhecimento que tinha dos fatos e pelo conteúdo das decisões que proferiu ao longo do processo de falência, o juiz não poderia julgar o processo criminal relativo aos mesmos fatos, apontando possível violação ao princípio do juiz imparcial.

Os advogados William Oliveira e Guilherme Vidotto, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto & Alves Advogados, sustentaram que o juiz que tem conhecimento profundo sobre o caso e que pratica atos típicos de investigação deve ser considerado suspeito e não pode atuar no processo criminal.

O juiz Matheus Romero Martins reconheceu que teve contato com as circunstâncias verificadas durante o processo falimentar, além de colher todos os elementos indiciários sobre os quais se funda a denúncia ofertada contra a empresa.

Para os advogados, a decisão é inovadora, já que, como regra, prevalece o chamado juízo universal da falência, que faz com que o juízo falimentar seja também competente para processar e julgar os acusados de crimes praticados durante o processo de recuperação judicial e/ou falência.

O processo diz respeito à recuperação judicial da empresa Montex Montagem Industrial Ltda., que acabou se convertendo em falência. De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, diversos crimes teriam sido praticados no decorrer da recuperação judicial e do processo falimentar.

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0003768-82.2021.8.26.0038

Fonte: ConJur, 04/12/2021.
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