14.10

Imprensa

INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 101 E 102/24

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 101/24

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 14/24, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, no Título I, Capítulo V, fica revogado o item 3.3.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 102/24

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, fica acrescentada a alínea "aa" com a seguinte redação:

4.4 - ...
...

4.4.2 - ...
...

aa) para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, "b", 2, e art. 46, I, "f", especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), "0" para documento estadual de arrecadação e "1" para GNRE.
...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.