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Imprensa

INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 032, 033, 034 E 035/25

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 032/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 50/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, Capítulo XL, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - ...

1.1.1  -  As disposições contidas neste Capítulo não se aplicam à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF 7/22.
...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 033/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:

APÊNDICE XXXV

RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)

TABELA

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 034/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Protocolo ICMS 12, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, no Título I, Capítulo VII, é dada nova redação ao item 2.7 e ao subitem 2.7.1, mantida a redação do subitem 2.7.2, conforme segue:

2.7 - Remessa de aves da Mais Frango Miraguaí Ltda. para industrialização em Santa Catarina (Protocolos ICMS 37/23 e 12/25)

2.7.1 - Com fundamento nos Protocolos ICMS 37/23 e 12/25, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de aves promovidas por estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual nº 205/0006599, para fins de industrialização pelo estabelecimento da empresa Friaves Industrial de Alimentos Ltda., localizado no Estado de Santa Catarina, com inscrição estadual nº 254.810.098, devendo ser observadas as disposições constantes dos referidos Protocolos.
...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 035/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.