31.08
Imprensa
INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NS° 066, 069 E 070/26
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 066/26
RETIFICAÇÃO
No item 1 da Instrução Normativa RE nº 066/26, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 161, de 20 de agosto de 2026, pág. 153:
onde se lê:
TABELA
leia-se:
TABELA
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
____________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 069/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentada a alínea "bt" ao subitem 4.4.1 e fica acrescentado o subitem 4.4.1.12, conforme segue:
4.4 - ...
4.4.1 - ...
...
bt) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no código 1 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, para registrar o valor do ICMS decorrente do diferencial de alíquota referente a bens, mercadorias ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, não vinculados à operação ou prestação subsequente, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.12 (código RS001501).
...
4.4.1.12 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "bt" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E113, que devem conter:
a) no campo 08 (COD_ITEM), o código da mercadoria ou bem adquirido, ou do serviço tomado, sempre que informado em registro 0200 quando da aquisição;
b) no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do débito fiscal, nos termos do Capítulo III, 10.1;
c) no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso do documento fiscal eletrônico.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 070/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV
RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
RETIFICAÇÃO
No item 1 da Instrução Normativa RE nº 066/26, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 161, de 20 de agosto de 2026, pág. 153:
onde se lê:
TABELA
leia-se:
TABELA
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
____________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 069/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentada a alínea "bt" ao subitem 4.4.1 e fica acrescentado o subitem 4.4.1.12, conforme segue:
4.4 - ...
4.4.1 - ...
...
bt) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no código 1 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, para registrar o valor do ICMS decorrente do diferencial de alíquota referente a bens, mercadorias ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, não vinculados à operação ou prestação subsequente, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.12 (código RS001501).
...
4.4.1.12 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "bt" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E113, que devem conter:
a) no campo 08 (COD_ITEM), o código da mercadoria ou bem adquirido, ou do serviço tomado, sempre que informado em registro 0200 quando da aquisição;
b) no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do débito fiscal, nos termos do Capítulo III, 10.1;
c) no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso do documento fiscal eletrônico.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 070/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV
RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.