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Imprensa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.333, DE 30/06/2026

Publicado(a) no DOU de 10/07/2026, seção 1, página 102

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º O Anexo VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogado o art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I
(Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
TABELA DE MOTIVOS DE SUSPENSÃO POR INCONSISTÊNCIA CADASTRAL


ANEXO II
(Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES


* Este texto não substitui o publicado oficialmente.