26.02
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.309, DE 25/02/2026
Publicado(a) no DOU de 26/02/2026, seção 1, página 26
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras - CNO
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou
d) estiver sob procedimento fiscal;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Seção VI
Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras - CNO
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou
d) estiver sob procedimento fiscal;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Seção VI
Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.