30.11
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 096/21
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V:
a) é dada nova redação ao subitem 15.1.2, conforme segue:
15.0 - ...
...
15.1.2 - Após o deferimento do pedido, a opção produzirá efeitos a partir da data indicada na tabela prevista no item 15.5.
b) fica acrescentada empresa à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, com a seguinte redação:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V:
a) é dada nova redação ao subitem 15.1.2, conforme segue:
15.0 - ...
...
15.1.2 - Após o deferimento do pedido, a opção produzirá efeitos a partir da data indicada na tabela prevista no item 15.5.
b) fica acrescentada empresa à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, com a seguinte redação:
EMPRESA | CGC/TE | DATA DE INÍCIO |
... | ... | ... |
INNOVASUL IND DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI | 321/0004139 | 01/09/2021 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.