08.04

Imprensa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 027/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
  ... ... ...
VI ... ... 01/04/26 a 30/04/26
VII 845113.12707.19037.20238-37683.36526.48713.59873 15.6534.0802 a partir de 01/05/26

2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
... ... ... ...
VII ... ...  
VIII 752980.22437.36445.19550-33553.05227.37011.17776 9.9479.9863 a partir de 01/05/26

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.