08.04
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 027/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | |
| VI | ... | ... | 01/04/26 a 30/04/26 |
| VII | 845113.12707.19037.20238-37683.36526.48713.59873 | 15.6534.0802 | a partir de 01/05/26 |
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | ... |
| VII | ... | ... | |
| VIII | 752980.22437.36445.19550-33553.05227.37011.17776 | 9.9479.9863 | a partir de 01/05/26 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.