26.02

Imprensa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 016/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 9.3 e fica acrescentado o subitem 9.3.1, conforme segue:

9.3 - ...
 
ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1º semestre 2026 7,50% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233


RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
... ... ... ... ...

9.3.1 - A regularização do imposto decorrente da alteração do percentual da carga tributária do item 1 da tabela do item 9.3, relativamente ao período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, deverá ser realizada pela empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros adquirente, observado o disposto na legislação e no termo de acordo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.