06.10

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Direito do Consumidor

Instituto Brasileiro de Cidadania entra com ação na Justiça contra pane em aplicativo de mensagens

Por Gilmara Santos

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) ingressou com uma ação civil pública nesta terça-feira contra o Facebook, proprietário também dos aplicativos WhatsApp e Instagram, que ficaram fora do ar por mais de seis horas na segunda-feira.

Além disso, também nesta terça-feira, o Procon-SP notificou o WhatsApp por causa do apagão global.

No processo (0224081-89.2021.8.19.0001), que tramita na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o Ibraci argumenta que “o prejuízo das pessoas físicas e jurídicas, desde pequenos empreendedores individuais a grandes sociedades empresárias, foi imenso e jamais visto antes”.

E pede o pagamento de dano moral coletivo, em valor a ser fixado pelo juiz, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

“Pedimos ainda a condenação do Facebook ao pagamento de compensação por danos morais individuais e de indenização por danos materiais individuais a todos os usuários do WhatsApp, Instragram e Facebook no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam esses aplicativos com o fim de comercializar produtos ou serviços e que tiveram prejuízo fruto da inoperância do sistema”, diz o advogado Gabriel Britto, do escritório Jund Advogados Associados, que representa o Ibraci no processo.

Para o advogado, apesar de tratar-se de serviço gratuito para as pessoas físicas, tal aspecto não retira do WhatsApp o enquadramento como fornecedor na relação de consumo.

“E, presente a conduta danosa consubstanciada na falha na prestação de serviço, havendo a comprovação do dano material pelo usuário e havendo o nexo de causalidade, o liame entre o dano e a falha na prestação de serviço viciada, configurada está a responsabilidade civil do causador do dano”, justifica a entidade no processo.

O advogado afirma que, em caso e êxito, no momento da execução, os consumidores lesados deverão demonstrar que o seu negócio é alavancado por publicidade nos aplicativos; que a relação com os clientes se dá através do WhatsApp, Direct ou do Messenger; que os negócios se viabilizam por meio destes aplicativos; qual é a sua média de faturamento diária e qual foi o faturamento no dia da pane.

“Caso haja a comprovação de prejuízo devido à inoperância do sistema do aplicativo, é devida indenização para a reparação do dano”, afirma Britto.

“Muitas pessoas sofreram prejuízos em razão da prestação deficiente de serviço e o Procon quer saber qual a causa que levou a essa pane”, diz Fernando Capez, diretor executivo Procon-SP em vídeo divulgado pela assessoria de imprensa do órgão.

De acordo com ele, apenas um “evento muito forte”, como um terremoto, poderia isentar o WhatsApp de responsabilidade. “Falhas internas não eximem a responsabilidade da prestadora de serviços.”

Procurado pelo Valor, o Facebook não comentou o processo judicial nem a notificação do Procon-SP. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a empresa afirma que serviços estão novamente on-line e que está trabalhando para retornar totalmente às operações regulares.

“Queremos deixar claro que não houve atividade maliciosa por trás deste incidente – a causa raiz da interrupção foi uma falha na mudança de configuração.”

Disse ainda que entende o impacto que interrupções como essas têm na vida das pessoas. “Pedimos desculpas a todos os que foram afetados e estamos trabalhando para entender mais sobre o que aconteceu para que possamos continuar a tornar nossa infraestrutura mais resiliente”, finaliza a nota.

Fonte: Valor Econômico, 05/10/2021.
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