10.05

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição financeira não apresenta documentos probatórios e juiz extingue execução

Por José Higídio

Sem a apresentação de extratos e contratos que deram origem à dívida, advinda de uma cédula de crédito bancária, a 4ª Vara Cível de São José (SC) extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil.

A cédula de crédito foi firmada para renegociação de saldos devedores em contratos de capital de giro. A defesa, a cargo do escritório Guazelli Advocacia, afirmava que havia abusividade na cobrança de juros, taxas e encargos. Foi solicitada a intimação da instituição financeira para apresentação de documentos que comprovassem a origem da cédula.

O juiz João Baptista Vieira Sell observou que o banco ignorou o pronunciamento judicial, já que não houve manifestação dentro do prazo. Segundo ele, a inércia vai de encontro ao objetivo pretendido. Por isso, ele não pode ser admitido em juízo.

"A inércia quanto ao cumprimento total e satisfatório da decisão que determinou a juntada dos contratos originários e extratos que ensejaram a constituição da dívida executada, bem como a planilha evolutiva do débito confessado, impõe a extinção da ação sem resolução do mérito", decidiu o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
0309109-36.2014.8.24.0064

Fonte: ConJur, 08/05/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br