29.01
Imprensa
INPI dispensa temporariamente verificação de legítimo interesse em caducidade de marca
O INPI informa que está em vigor, desde 27 de janeiro, a Portaria Normativa INPI/PR nº 48/2026, que dispensa a verificação de legítimo interesse em pedidos de caducidade de marca sem contestação do titular, protocolados entre 1º de agosto de 2023 e 30 de setembro de 2024.
A norma altera a Portaria INPI/PR nº 08/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União e na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2873.
Acesse as portarias na página Legislação de Marcas.
Fonte: INPI, 29/01/2026.
A norma altera a Portaria INPI/PR nº 08/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União e na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2873.
Acesse as portarias na página Legislação de Marcas.
Fonte: INPI, 29/01/2026.