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Imprensa

INPI atualiza regras e amplia categorias de trâmite prioritário de marcas

O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 10 de fevereiro, a Portaria INPI/PR nº 56/2026, que estabelece novas regras para o serviço de trâmite prioritário de pedidos de marcas, com o objetivo de ampliar o acesso e aprimorar os critérios de priorização.

As mudanças trazem atualizações nas comprovações exigidas, definições sobre transferência de titularidade e a inclusão de uma nova categoria voltada a eventos do governo federal.

Uma das alterações mais relevantes envolve os pedidos apresentados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com doenças graves. Não será mais exigido exclusivamente laudo médico emitido por profissional do SUS para comprovação da condição. Passam a ser aceitos outros tipos de documentação emitida por órgãos do poder público, como: 

- comprovante de aposentadoria por invalidez;

- documentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- comunicação de concessão de benefício por incapacidade emitida pelo INSS;

- atestados, declarações ou registros oficiais provenientes de sistemas federais de saúde ou previdência. 

Nos casos de transferência de titularidade de pedidos de marcas com solicitação de trâmite prioritário, o benefício será mantido somente quando o novo titular comprovar o direito à prioridade. Caso o requisito não seja atendido, o pedido será redirecionado para a fila regular de exame.

Também foi criada uma categoria de prioridade destinada a marcas relacionadas a eventos organizados pelo governo federal. A iniciativa reconhece a importância de garantir maior agilidade na proteção de marcas vinculadas a ações oficiais, programas e campanhas de interesse público.

O INPI ainda está discutindo outras propostas para a ampliação das categorias de trâmite prioritário para pedidos de marca. O tema será levado para um bate-papo com os usuários do sistema de marcas no próximo evento de partes pnteressadas, previsto para março de 2026.

Acesse aqui a Portaria INPI/PR nº 56/2026 com as novas regras para o serviço.

Fonte: INPI, 10/02/2026.