04.09
Artigos
Propriedade Intelectual
Indicação de Procedência e Denominação de Origem: reconhecimentos que elevam a reputação e agregam valor ao seu produto
Eugênio Pereira Dias Neto
Em um mercado consumidor que a cada dia se torna mais exigente na escolha dos produtos que adquire e dos serviços que contrata, as empresas produtoras ou prestadoras de serviço tem a constante e difícil missão de produzir com maior eficiência e de prestar serviços com maior qualidade.
Nesta disputa acirrada por espaço, as empresas se veem obrigadas a buscarem ferramentas sofisticadas para diferenciarem os seus produtos em relação aos concorrentes e conquistarem o interesse do consumidor. Em outros tempos, a diferenciação poderia ser considerada uma vantagem competitiva, mas atualmente se tornou uma necessidade para a sobrevivência e prosperidade de qualquer negócio.
Visando os objetivos de reconhecimento, valorização, proteção e marketing, no universo da propriedade intelectual existem as indicações geográficas que, por sua vez, se subdividem em Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP), dois instrumentos legais e estratégicos capazes de transformar a percepção do seu produto no mercado, garantindo um direito exclusivo sobre algo que é intrínseco à sua origem, local, história e modo de produção.
A IP é um tipo de indicação geográfica que reconhece que um produto tem sua origem em um determinado local ou região e que essa origem lhe confere qualidades ou características específicas. A carne bovina produzida na região do bioma Pampa, no Rio Grande do Sul, os calçados produzidos na cidade de Franca/SP, os doces produzidos na região de Pelotas/RS e, mais recentemente, a tangerina pokan produzida na região do município de Cerro Azul/PR são exemplos de IP registrados no Brasil.
A DO, além de garantir que o produto é originário da região, alia características e qualidades exclusivas ou essencialmente alcançadas devido aos fatores naturais (clima, solo, vegetação, etc.) e humanos/culturais (saberes, práticas, técnicas) existentes no local. O Champagne francês, a Tequila mexicana e o Whisky escocês são exemplos de denominações de origem internacionais registradas no Brasil. Já dentre os produtos nacionais registrados estão o arroz produzido no Litoral Norte Gaúcho, os camarões pescados e cultivados na Costa Negra, no Ceará, e os vinhos e espumantes produzidos no Vale dos Vinhedos/RS.
Investir no reconhecimento de uma IP ou DO não é um custo, mas um investimento estratégico com retornos significativos respaldados pelas proteções que a propriedade intelectual garante. A valorização do produto e do patrimônio de todos os produtores estabelecidos em um determinado território, o aumento da confiança gerada no consumidor pela simetria de produção, o fortalecimento da marca e a sua reputação no mercado, o acesso a novos mercados consumidores e proteção jurídica contra fraudes e imitações são benefícios concretos trazidos pelo reconhecimento de uma Indicação Geográfica.
Em um ambiente tão dinâmico, se antecipar é a chave. Avalie o potencial dos seus produtos e serviços, identifique suas características únicas e a relação com sua origem. Buscar o reconhecimento de uma Denominação de Origem ou Indicação de Procedência é um passo estratégico que pode redefinir o futuro do seu negócio, impulsionando-o para um patamar de reconhecimento, valor e sucesso duradouros.
Não é apenas sobre ter um bom produto; é sobre contar a história dele, proteger sua essência e comunicar seu valor inestimável ao mundo, garantindo que ninguém mais possa se apropriar indevidamente do que é seu por direito, por história e por conhecimento.
Em um mercado consumidor que a cada dia se torna mais exigente na escolha dos produtos que adquire e dos serviços que contrata, as empresas produtoras ou prestadoras de serviço tem a constante e difícil missão de produzir com maior eficiência e de prestar serviços com maior qualidade.
Nesta disputa acirrada por espaço, as empresas se veem obrigadas a buscarem ferramentas sofisticadas para diferenciarem os seus produtos em relação aos concorrentes e conquistarem o interesse do consumidor. Em outros tempos, a diferenciação poderia ser considerada uma vantagem competitiva, mas atualmente se tornou uma necessidade para a sobrevivência e prosperidade de qualquer negócio.
Visando os objetivos de reconhecimento, valorização, proteção e marketing, no universo da propriedade intelectual existem as indicações geográficas que, por sua vez, se subdividem em Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP), dois instrumentos legais e estratégicos capazes de transformar a percepção do seu produto no mercado, garantindo um direito exclusivo sobre algo que é intrínseco à sua origem, local, história e modo de produção.
A IP é um tipo de indicação geográfica que reconhece que um produto tem sua origem em um determinado local ou região e que essa origem lhe confere qualidades ou características específicas. A carne bovina produzida na região do bioma Pampa, no Rio Grande do Sul, os calçados produzidos na cidade de Franca/SP, os doces produzidos na região de Pelotas/RS e, mais recentemente, a tangerina pokan produzida na região do município de Cerro Azul/PR são exemplos de IP registrados no Brasil.
A DO, além de garantir que o produto é originário da região, alia características e qualidades exclusivas ou essencialmente alcançadas devido aos fatores naturais (clima, solo, vegetação, etc.) e humanos/culturais (saberes, práticas, técnicas) existentes no local. O Champagne francês, a Tequila mexicana e o Whisky escocês são exemplos de denominações de origem internacionais registradas no Brasil. Já dentre os produtos nacionais registrados estão o arroz produzido no Litoral Norte Gaúcho, os camarões pescados e cultivados na Costa Negra, no Ceará, e os vinhos e espumantes produzidos no Vale dos Vinhedos/RS.
Investir no reconhecimento de uma IP ou DO não é um custo, mas um investimento estratégico com retornos significativos respaldados pelas proteções que a propriedade intelectual garante. A valorização do produto e do patrimônio de todos os produtores estabelecidos em um determinado território, o aumento da confiança gerada no consumidor pela simetria de produção, o fortalecimento da marca e a sua reputação no mercado, o acesso a novos mercados consumidores e proteção jurídica contra fraudes e imitações são benefícios concretos trazidos pelo reconhecimento de uma Indicação Geográfica.
Em um ambiente tão dinâmico, se antecipar é a chave. Avalie o potencial dos seus produtos e serviços, identifique suas características únicas e a relação com sua origem. Buscar o reconhecimento de uma Denominação de Origem ou Indicação de Procedência é um passo estratégico que pode redefinir o futuro do seu negócio, impulsionando-o para um patamar de reconhecimento, valor e sucesso duradouros.
Não é apenas sobre ter um bom produto; é sobre contar a história dele, proteger sua essência e comunicar seu valor inestimável ao mundo, garantindo que ninguém mais possa se apropriar indevidamente do que é seu por direito, por história e por conhecimento.