19.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Imputar crime sem prova em site de reclamação fere honra objetiva de empresa
O consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação em plataformas públicas. No entanto, atribuir a prática de um crime a uma pessoa jurídica sem apresentar provas ultrapassa a liberdade de manifestação e gera o dever de indenizar...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2026.
Fonte: ConJur, 18/06/2026.