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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Imputar crime sem prova em site de reclamação fere honra objetiva de empresa

O consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação em plataformas públicas. No entanto, atribuir a prática de um crime a uma pessoa jurídica sem apresentar provas ultrapassa a liberdade de manifestação e gera o dever de indenizar...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/06/2026.