24.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Imóvel já comprado de boa-fé não pode sofrer averbação premonitória
A averbação premonitória na matrícula de imóvel — notificação de que o proprietário é alvo de execução — exige que a medida seja anterior à alienação do bem ou que se prove a má-fé do comprador...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/02/2026.
Fonte: ConJur, 19/02/2026.