14.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Furto de carro em estacionamento não configura dano moral, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

Ainda que se considerasse comprovado eventual sofrimento, vexame e constrangimento, este teria que ser suficiente para gerar aos autores indenização por dano moral, pois existe um piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o automático dano moral...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/06/2021.