01.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Falta de prova suspende efeitos de auto de infração de trânsito
Isabel Briskievicz Teixeira
Cabe ao órgão de trânsito demonstrar a irregularidade para registrar uma infração, e tal comprovação não deve ser feita pelo condutor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/06/2026.
Cabe ao órgão de trânsito demonstrar a irregularidade para registrar uma infração, e tal comprovação não deve ser feita pelo condutor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/06/2026.