01.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Falta de prova suspende efeitos de auto de infração de trânsito

Isabel Briskievicz Teixeira

Cabe ao órgão de trânsito demonstrar a irregularidade para registrar uma infração, e tal comprovação não deve ser feita pelo condutor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/06/2026.