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Contencioso Administrativo e Judicial

Fabricante perde disputa no STJ por violação de direitos autorais em linha de produtos

Por Beatriz Olivon

A fabricante de roupas íntimas Loungerie perdeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disputa com a Hope por violação de direitos autorais em uma linha de produtos. Para os ministros, trata-se de “tendência de mercado”. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

A Loungerie alega que a Hope copiou o trade dress (conjunto-imagem) da sua linha de produtos chamada “Embrace Lace”. Na ação, afirma que os produtos da linha, incluindo o design e a renda, são criações intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610, de 1998), embora não constem expressamente na norma.

Já a Hope alega que as peças não têm elementos artísticos passíveis de proteção pela lei, sendo apenas roupas íntimas com detalhes florais e, por isso, devem ser tuteladas pela lei relativa ao desenho industrial.

“O olhar feminino é muito sutil. Nós conseguimos ver diferença onde os homens não veem”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ela considerou inegável que a legislação brasileira confere amparo ao conjunto-imagem, mesmo que não exista lei específica. Mas, para isso, destacou que não basta o titular comprovar que usa um determinado conjunto-imagem, mas sim que segue alguns pressupostos como distintividade, possibilidade de confusão e anterioridade.

O STJ concluiu que há diferenças significativas entre as peças comparadas. O uso de elementos da linha estilística das empresas mostra apenas uma tendência do segmento, consideraram os ministros.

“Não foi comprovada a prática de atos anticoncorrenciais que pudessem levar à confusão do consumidor”, afirmou a relatora (REsp 1943690).

A Loungerie ainda pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Para discutir o mérito pode recorrer à 2ª Seção STJ, mas só se houver precedente sobre o tema em sentido contrário.

Fonte: Valor Econômico, 19/10/2021.
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