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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Estabelecimento comercial é proibido de usar marca parecida com a de rede concorrente

Por Rafa Santos

Uma empresa que atua em determinado segmento e que se utiliza de palavras, cores e imagens de um concorrente já consolidado no mercado pode levar à confusão de consumidores e comete concorrência desleal.

Com base nesse entendimento, o juiz Ricardo Faustini Bagliol, da 3ª Vara Cível de Ceilândia (DF), determinou que uma farmácia situada naquela região parasse de se utilizar de marca figurativa já relacionada à rede Drogarias Pacheco em seu endereço físico e nas redes sociais.

Conforme os autos, a drogaria já havia sido notificada para que deixasse de usar o logo, cores e imagens que remetiam ao trade dress da concorrente, mas manteve o uso desses elementos.

"A imitação nesse caso, se aproveita do investimento feito por anos para a construção de identidade visual da rede de drogaria. Essa identidade, composta pelo conjunto de cores, forma de disposição das imagens, mensagens, sensações, e aparência, criam uma conexão com o consumidor e seu uso indevido por terceiros pode ocasionar confusão entre consumidores e desvio de clientela", explica a advogada Mariana Valverde, sócia de Moreau Valverde Advogados, escritório que representa a Drogaria Pacheco na ação judicial juntamente com a equipe do jurídico interno da empresa.

Além de deferir a tutela antecipada, o magistrado estipulou prazo de 15 dias para que sejam adotadas as providências necessárias para que cesse o uso da marca sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

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0714375-52.2021.8.07.0003

Fonte: ConJur, 24/10/2021.
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