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EPTC alerta para novos prazos determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alerta para alterações em prazos de serviços após a Deliberação nº 227, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho. As datas para os serviços de renovação da habilitação, defesa prévia, apresentação de condutor infrator e interposição de recurso haviam sido alteradas em março pela Resolução 836.

Renovação de Habilitação – A renovação para habilitação deve ser realizada conforme a data de vencimento e seguindo cronograma abaixo.

Março e abril de 2020 – até 31 de agosto de 2021
Maio, junho e julho de 2020 - até 30 de setembro de 2021
Agosto, setembro e outubro de 2020 - até 31 de outubro de 2021
Novembro de 2020 - até 30 de novembro de 2021
Dezembro de 2020 - até 31 de dezembro de 2021
Janeiro 2021 - até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro 2021 - até 28 de fevereiro 2022
Março 2021 - até 31 de março 2021
Abril 2021 - até 30 de abril 2022
Maio 2021 - até 31 de maio 2022
Junho 2021 - até 30 de junho 2022
Julho 2021 - até 31 de julho 2022
Agosto 2021 - até 31 de agosto 2022
Setembro 2021 - até 30 de setembro 2022
Outubro 2021- até 31 de outubro 2022
Novembro 2021 - até 30 de novembro 2022
Dezembro 2021 - até 31 de dezembro 2022

Notificações –  As datas para apresentação de defesa, recurso e apresentação de condutor, previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, foram prorrogadas para 31 de agosto.

Prazos para defesa e recursos - Com novos prazos para defesa, recurso e apresentação de condutor as notificações expedidas voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

- Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

- Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.

- Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

- Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Centran) também não será inferior a 30 dias.

Atendimentos de serviços realizados pela EPTC – O horário de atendimento foi ampliado em uma hora para organizar a demanda e ocorre das 9h às 16h. O cidadão deve realizar o agendamento para marcar dia e horário para levar os documentos na avenida Erico Verissimo, número 100. Também é necessário levar impresso o termo de entrega disponível no mesmo link. https://prefeitura.poa.br/eptc/noticias/eptc-retoma-atendimentos-presenciais-com-agendamento

Fonte: PMPA, 12/07/2021.
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