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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa deve pagar danos morais a motorista de fornecedora impedido de entrar em pátio para descarga

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista de caminhão, funcionário de seus fornecedores, no valor de R$ 5 mil. A penalidade se deve ao fato do profissional ter sido impedido de descarregar uma carga à qual havia sido incumbido. O homem teve seu cadastro cancelado nos registros da empresa, o que gerou prejuízos e abalos emocionais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão da 4ª Câmara de Direito Privado do dia 13/7/2022, foi relatada pela desembargadora Serly Marcondes, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira.
 
A divergência entre as partes começou quando o caminhoneiro manobrou o veículo no pátio da empresa e danificou dois postes, gerando um prejuízo avaliado em R$ 650. Após o fato, a empresa passou a impedir sua entrada no local, mas não entrou em contato com a empregadora do profissional para cobrar o prejuízo.
 
Além disso, mesmo após o pagamento do valor para o conserto dos postes, a empresa manteve o impedimento da entrada do motorista por mais de 10 dias, impossibilitando o homem de exercer seu trabalho.
 
Ao fundamentar a decisão, a relatora apontou que “em decorrência do ato ilícito praticado, o requerente, ora apelado, além de ter deixado de exercer seu labor, também correu o risco de ser demitido da empresa em que presta seus serviços, situação que, a toda evidência, causa abalo psicológico e não pode ser considerado como mero aborrecimento”.
 
Assim, além da condenação a danos morais no valor de R$ 5 mil, mantida ao negar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT definiu que a verba honorária deve ser fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
 
Processo nº: 1005018-37.2016.8.11.0003

Fonte: TJMT, 28/07/2022.
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