17.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Dívidas civis anteriores à Lei 14.905/2024 devem ser corrigidas pela Selic
Danilo Vital
A taxa Selic deve ser aplicada para corrigir dívidas civis, inclusive para os processos anteriores à entrada em vigor da Lei 14.905/2024.
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.368 dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (15/10)...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/10/2025.
A taxa Selic deve ser aplicada para corrigir dívidas civis, inclusive para os processos anteriores à entrada em vigor da Lei 14.905/2024.
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.368 dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (15/10)...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/10/2025.