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Contencioso Administrativo e Judicial

Dívidas civis anteriores à Lei 14.905/2024 devem ser corrigidas pela Selic

Danilo Vital

A taxa Selic deve ser aplicada para corrigir dívidas civis, inclusive para os processos anteriores à entrada em vigor da Lei 14.905/2024.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.368 dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (15/10)...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/10/2025.