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Contencioso Administrativo e Judicial

Dívida com alienação fiduciária pode ser executada diretamente no Judiciário

Danilo Vital

O credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária não é obrigado a leiloar o bem dado em garantia para reaver o crédito. Se quiser, ele pode ajuizar a execução judicial de forma direta...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/02/2026.