28.01
Imprensa
Direito do Consumidor
Dever de cumprir oferta no comércio eletrônico não é absoluto, define STJ
Prevista no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de cumprir oferta, promoção ou anúncio publicitário não é absoluta. O fornecedor pode deixar de cumprir o anunciado quando houver motivo justificado...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/01/2026.
Fonte: ConJur, 27/01/2026.