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Direito do Consumidor

Dever de cumprir oferta no comércio eletrônico não é absoluto, define STJ

Prevista no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de cumprir oferta, promoção ou anúncio publicitário não é absoluta. O fornecedor pode deixar de cumprir o anunciado quando houver motivo justificado...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/01/2026.