07.02

Imprensa

DECRETOS RS Nº 57.456 E 57.457, DE 06/02/2024

DECRETO Nº 57.454, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 31/23 e 1/24, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6273 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

Art 9º ...
...

CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2026, decorrentes de doações, a título gratuito:
...

NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas poderão ser feitas diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de entidades referidas na Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

NOTA 03 - As saídas deverão ser destinadas a:

a) entidades públicas;

b) entidades privadas que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional e que tenham condições de receber os alimentos, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no "site" da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, https://social.rs.gov.br.
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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DECRETO Nº 57.457, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6274 - No Livro I, art. 32, § 2º, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...
...

§ 2º...
...

NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de março de 2024, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.

EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.