04.09
Imprensa
DECRETOS RS N° 58.309 E 58.310, DE 05/08/2025
DECRETO Nº 58.309, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 16/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6612 - No Livro II, art. 108-C, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
Art. 108-C ...
...
NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.
Art. 2º Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 17/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6613 - No Livro II, art. 132-C, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
Art. 132-C ...
...
NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.
...
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 58.310, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 4/93, de 9 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF 6/15, de 2 de outubro de 2015, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993 e de 8 de outubro de 2015, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6614 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-B com a seguinte redação:
Art. 174-B. Os contribuintes inscritos no CGC/TE estabelecidos em outra unidade da Federação que realizem operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 16/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6612 - No Livro II, art. 108-C, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
Art. 108-C ...
...
NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.
Art. 2º Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 17/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6613 - No Livro II, art. 132-C, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
Art. 132-C ...
...
NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.
...
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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DECRETO Nº 58.310, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 4/93, de 9 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF 6/15, de 2 de outubro de 2015, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993 e de 8 de outubro de 2015, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6614 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-B com a seguinte redação:
Art. 174-B. Os contribuintes inscritos no CGC/TE estabelecidos em outra unidade da Federação que realizem operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.