04.08

Imprensa

DECRETO RS Nº 58.901, DE 03/08/2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 54/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6847 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.