25.04

Imprensa

DECRETO RS Nº 57.572, DE 24/04/2024

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

ALTERAÇÃO Nº 125 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e, no § 8º, ao número 2 da alínea "b" e à alínea "c", conforme segue:

Art. 14. ...

I - ...

a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024;
...

§ 8º ...
...

b) ...
...

2 - no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, na ocorrência de furto ou roubo de veículo;

c) no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, nos demais casos.
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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