30.06

Imprensa

DECRETO POA Nº 23.839, DE 29/06/2026

Altera o § 4º do art. 2º do Decreto nº 23.695, de 6 de março de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado § 4º do art. 2º do Decreto nº 23.695, de 6 de março de 2026, conforme segue:

“Art. 2º .................................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 4º As reavaliações das licitações em curso e dos contratos e termos de colaboração vigentes devem ser concluídas até 31 de agosto de 2026.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2026.

Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.