11.06
Imprensa
DECRETO POA Nº 23.814, DE 09/06/2026
Altera o caput dos arts. 1º, 7º e 13, inclui o § 10 no art. 1º e revoga o § 2º do art. 7º, os incs. I a VII do art. 13, o art. 14 e o art. 15, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020, que regulamenta o procedimento de licenciamento edilício expresso e a emissão de Habite-se por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado; e revoga o art. 16 do Decreto nº 20.746, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta o licenciamento e a emissão de Habite-se para utilização de rooftops sustentáveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o § 10 no art.1º do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 1º O processo administrativo referente à aprovação, ao licenciamento, às obras e às vistorias de edificações, por declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado, obedecerá ao disposto neste Decreto, observadas as normas edilícias e as demais normas vigentes, e será obrigatório nas seguintes modalidades:
...................................................................................................................................
§ 10. Nos casos de imóveis cujo alinhamento não seja definido por meio-fio, será admitido o licenciamento expresso, desde que seja apresentado levantamento planialtimétrico com indicação do alinhamento, em conformidade com as informações constantes da Declaração Municipal Informativa (DMI).” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 20.613, de 2020, conforme segue:
“Art. 7º Recebidos os documentos, o setor responsável promoverá a conferência da documentação apresentada, efetuará os registros pertinentes e, estando a documentação completa e correta, procederá à aprovação e ao licenciamento do projeto, dispensada a análise ou revisão técnica.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 20.613, de 2020, conforme segue:
“Art. 13. Após a conclusão das obras, o requerente deverá solicitar a expedição da Carta de Habitação (Habite-se), observado o disposto nos arts. 23 e 25 a 27 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I – no Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020:
a) o § 2º do art. 7º;
b) os incs. I a VII do art. 13;
c) o art. 14;
d) o art. 15; e
II – o art. 16 do Decreto nº 20.746, de 30 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o § 10 no art.1º do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 1º O processo administrativo referente à aprovação, ao licenciamento, às obras e às vistorias de edificações, por declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado, obedecerá ao disposto neste Decreto, observadas as normas edilícias e as demais normas vigentes, e será obrigatório nas seguintes modalidades:
...................................................................................................................................
§ 10. Nos casos de imóveis cujo alinhamento não seja definido por meio-fio, será admitido o licenciamento expresso, desde que seja apresentado levantamento planialtimétrico com indicação do alinhamento, em conformidade com as informações constantes da Declaração Municipal Informativa (DMI).” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 20.613, de 2020, conforme segue:
“Art. 7º Recebidos os documentos, o setor responsável promoverá a conferência da documentação apresentada, efetuará os registros pertinentes e, estando a documentação completa e correta, procederá à aprovação e ao licenciamento do projeto, dispensada a análise ou revisão técnica.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 20.613, de 2020, conforme segue:
“Art. 13. Após a conclusão das obras, o requerente deverá solicitar a expedição da Carta de Habitação (Habite-se), observado o disposto nos arts. 23 e 25 a 27 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I – no Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020:
a) o § 2º do art. 7º;
b) os incs. I a VII do art. 13;
c) o art. 14;
d) o art. 15; e
II – o art. 16 do Decreto nº 20.746, de 30 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.