28.01
Imprensa
DECRETO POA Nº 23.639, DE 23/01/2026
Fixa os preços a serem cobrados, pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes preços:
I – Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico (PB) por m³ (metro cúbico): R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
II – Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - PB por m³: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos);
III – Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - PB por m³: R$ 11,01 (onze reais e um centavo);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 11,01 (onze reais e um centavo);
Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água de até 10m³ (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº180, de 18 de agosto de 1988 e pela Lei Complementar nº 1002, de 27 de dezembro de 2023, em R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção de esgotos sanitários, de até 10m3 (dez metros cúbicos) de água consumida, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 1987, alterada pela da Lei Complementar nº. 180, de 1988 e pela Lei Complementar nº 1002, de 2023, em R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes preços:
I – Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico (PB) por m³ (metro cúbico): R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
II – Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - PB por m³: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos);
III – Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - PB por m³: R$ 11,01 (onze reais e um centavo);
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por m³: R$ 11,01 (onze reais e um centavo);
Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água de até 10m³ (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº180, de 18 de agosto de 1988 e pela Lei Complementar nº 1002, de 27 de dezembro de 2023, em R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção de esgotos sanitários, de até 10m3 (dez metros cúbicos) de água consumida, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 1987, alterada pela da Lei Complementar nº. 180, de 1988 e pela Lei Complementar nº 1002, de 2023, em R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.